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Seção II
Da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
Art. 53. À Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo,
unidade administrativa de atividades-fim, compete o planejamento, a execução e o controle dos programas, políticas e ações de Governo, voltados ao desenvolvimento sustentável, o desenvolvimento comercial e industrial, a política de incentivos ao incremento do turismo de negócios, ecológicos, cultural e étnico, sendo a ela vinculados:
I - Departamento de Indústria e Comércio;
II - Departamento de Turismo;
III – Departamento de Promoções e Eventos.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo terá como titular o Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, sendo auxiliado diretamente pelos Diretores de Departamento e, indiretamente, pelo pessoal com atribuição naquela Secretaria.
Expediente interno: Segunda à Sexta das 13h às 19h
Expediente Externo: Segunda à Sexta das 13h15 às 18h45h