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Seção VII
Da Secretaria de Esporte e Lazer
Art. 94. À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, unidade administra de
atividades-fim, compete dentro dos seus objetivos, coordenar a implementação das ações governamentais voltadas ao atendimento aos jovens, planejar, organizar e executar atividades esportivas no âmbito municipal, participar de competições esportivas representando o município; assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência e desempenhar ainda outras tarefas que lhe forem delegadas, sendo a ela vinculados:
I - Departamento de Esporte;
II - Departamento da Juventude e Lazer;
III – Departamento de Eventos;
IV – Gerencia Administrativa de Centros Esportivos;
V – Gerencia de Eventos;
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer terá como titular o Secretário Municipal de Esporte e Lazer, sendo auxiliado diretamente pelos Diretores de Departamento, e Gerências e, indiretamente, pelo pessoal com atribuição naquela Secretaria.
Expediente interno: Segunda à Sexta das 13h às 19h
Expediente Externo: Segunda à Sexta das 13h15 às 18h45h